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Procurações, União Estável, Dissolução, Autenticações e Rec. de Firma Doações, Compra e venda, Permutas e Dação em Pagamento e outros Inventário, Divórcio e Partilhas em Geral

Horários: Seg a Sex –  Das 09:00h às 11:30h e 13:30h às 17h

Tabelionato de notas

Procurações

Procurações

O que é?

Procuração é o documento através do qual alguém concede poderes de representação à outra pessoa para, em seu nome, praticar atos e/ou administrar interesses.

Qual a diferença entre procuração pública e particular?

Procuração Pública – É feita pelo Tabelião de Notas, em livro próprio. O original permanece arquivado no Tabelionato, enquanto cópia (traslado) é entregue à parte.

Procuração Particular – Elaborada pela pessoa que concede poderes ao seu procurador. O Tabelião apenas reconhece a firma do outorgante, com a finalidade de certificar quem assinou o documento.

 

Importante: Nenhuma via fica arquivada no Tabelionato.

 

As partes poderão ainda efetuar a:

Renúncia – O procurador poderá renunciar aos poderes que lhe foram conferidos,  porém, enquanto o mandante não tiver ciência da renúncia, esta não produzirá efeitos.

Revogação – O mandante poderá revogar, parcial ou totalmente, os poderes conferidos ao procurador, devendo notificar o procurador da revogação feita.

Substabelecimento – O procurador transfere, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.

Obs: após recebimento da documentação e análise da mesma, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.