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Procurações, União Estável, Dissolução, Autenticações e Rec. de Firma Doações, Compra e venda, Permutas e Dação em Pagamento e outros Inventário, Divórcio e Partilhas em Geral

Horários: Seg a Sex –  Das 09:00h às 11:30h e 13:30h às 17h

Tabelionato de notas

Reconhecimento de firmas

reconhecimento de firmas

O que é?

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião declara a autoria de assinatura em um documento.

O Reconhecimento pode ser feito de duas formas:

Reconhecimento por semelhança – é realizado por meio da comparação da assinatura do documento com as contidas nos arquivos do Tabelionato.

Reconhecimento por autenticidade – consiste na confirmação da assinatura com a presença da pessoa, devidamente identificada. Este tipo é normalmente exigido nos documentos de natureza econômica.

Obs: Para fazer o reconhecimento é necessário a abertura do cadastro da pessoa, que deverá apresentar preferencialmente dois documentos de identificação com foto.