Tabelionato de notas
Procurações
Procurações
O que é?
Procuração é o documento através do qual alguém concede poderes de representação à outra pessoa para, em seu nome, praticar atos e/ou administrar interesses.
Qual a diferença entre procuração pública e particular?
Procuração Pública – É feita pelo Tabelião de Notas, em livro próprio. O original permanece arquivado no Tabelionato, enquanto cópia (traslado) é entregue à parte.
Procuração Particular – Elaborada pela pessoa que concede poderes ao seu procurador. O Tabelião apenas reconhece a firma do outorgante, com a finalidade de certificar quem assinou o documento.
Importante: Nenhuma via fica arquivada no Tabelionato.
As partes poderão ainda efetuar a:
Renúncia – O procurador poderá renunciar aos poderes que lhe foram conferidos, porém, enquanto o mandante não tiver ciência da renúncia, esta não produzirá efeitos.
Revogação – O mandante poderá revogar, parcial ou totalmente, os poderes conferidos ao procurador, devendo notificar o procurador da revogação feita.
Substabelecimento – O procurador transfere, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.
Obs: após recebimento da documentação e análise da mesma, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.