- Apostilamento
- Autorização
- Atos
- Autenticação de Cópias
- Declaração de independência economica
- Divórcio
- Doações
- Emancipação
- Herança
- Inventário
- Procurações
- Testamentos
- União Estável
- Usucapião
- Partilha de Bens
- Compra e venda
O que é apostilamento?
Trata-se de um certificado que é emitido por uma autoridade do país de origem do documento, que comprova a assinatura ou o selo existentes do documento, que deverá estar com a firma reconhecida no país de origem.
.
Sua principal finalidade é garantir que um documento público nacional seja reconhecido em outro país. Assim, quando um documento é apostilado, anexa-se um certificado ao mesmo, de modo que ele passará a ter efeitos no país signatário da Convenção de Haia. Em outras palavras, para que documentos brasileiros tenham validade em outro país, eles deverão ser apostilados no Brasil primeiro. Desta forma, diversos documentos podem ser apostilados para utilização fora do país, como por exemplo, certidões negativas pessoais, diplomas universitários, procurações, históricos escolares, entre outros, tornando o ato menos burocrático.
Posso apresentar meus documentos em outro país?
Sim. Para isso serve o serviço de apostilamento, que é um certificado de autenticidade tanto para a validação dos seus documentos no exterior quanto para a validação de documentos estrangeiros no país. Para solicitar o apostilamento no Tabelionato Kindel você deve portar o seu documento original ou cópia autenticada.
Quanto tempo leva um apostilamento?
O tempo para entrega do apostilamento não é exato, sendo variável conforme a quantidade de documentos e se todos os documentos necessários foram apresentados.
Existe autorização eletrônica para viagem aérea de menores de idade?
Agora, os pais ou responsáveis de menores de 16 anos poderão autorizar a viagens aéreas para os filhos apenas utilizando o celular!
Você deverá solicitar diretamente na plataforma e-notariado, acessando a área do cliente do sistema em www.e-notariado.org.br.
No processo de preenchimento dos dados solicitados da AEV, deverá selecionar um tabelionato de sua cidade ou comarca que efetuará o reconhecimento dos responsáveis informados.
Assim que concluir sua solicitação, será disparada ao tabelionato selecionado para providenciar o atendimento. O atendimento ocorrerá nos horários comerciais do cartório.
Você poderá acompanhar o andamento de sua solicitação diretamente no e-notariado.
Você conhece a autorização eletrônica de viagem?
Depois de tanto tempo em casa muitos pessoas desejam viajar. Agora os pais ou responsáveis de menores de 16 anos já podem contar com a Autorização Eletrônica de Viagem que é aceita em diversas companhias aéreas. Os responsáveis legais dos menores que irão viajar sozinhos podem solicitar a autorização pelo E-notariado.
Acesse o site E-notariado.org.br, escolha o Tabelionato de Notas de Montenegro – Kindel e encaminhe a AEV.
Obs: certifique-se sempre com a companhia aérea sobre o meio de autorização aceito por ela.
Você sabe o que é outorga uxória?
É a anuência de um cônjuge para o outro, para a realização de negócios jurídicos que tem expressa exigência legal.
Esta autorização, prevista no art 1.647 do código civil, é essencial para que um cônjuge possa:
Comprar ou vender bens imóveis;
Pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
Apresentar os bens como fiança ou aval;
Doar bens comuns.
O que é uma ata notarial?
A ata notarial é um documento por meio do qual o Tabelião, a pedido do solicitante, lavra um instrumento público no qual é narrado tudo aquilo que ele constatou através dos próprios sentidos, sem emissão de juízo de valor. A ata notarial é um meio de prova processual prevista no Código de Processo Civil e em decorrência da fé pública do Tabelião, é comumente aceita nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa. Em outras palavras, trata-se de um método hábil para resguardar direitos e garantir que a narrativa dos fatos ali descritos será preservada e devidamente assegurada. O Tabelião é responsável por redigir a realidade daquilo que está vendo, ouvindo ou percebendo por seus sentidos.
Como conteúdo da ata notarial podemos elencar: páginas da internet, mensagens trocadas através de SMS, WhatsApp e demais redes sociais e aplicativos. Ainda, o Tabelião pode comparecer em locais que o solicitante deseja que sejam feitas constatações, desde que dentro de sua área de jurisdição.
A lavratura da ata é realizada de forma imparcial, com ausência de opinião ou juízo de valor do responsável pela descrição dos fatos presenciados, o que garante a rigidez de sua prova.
Quais serviços são realizados num tabelionato de notas?
Tabelionato de Notas realiza um grande número de serviços, presenciais e online, fundamentais para que pessoas físicas e jurídicas tenham garantia de segurança jurídica, sigilo e confidencialidade.
No Tabelionato de Notas, são praticados atos como autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, elaboração de procurações públicas, lavratura de escrituras, testamentos, inventários, apostilamento, entre outros documentos.
Você sabe qual a diferença entre atos judiciais e atos extrajudiciais?
Atos judiciais são aqueles realizados por juízes ou pelas pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em um processo judicial.
Já os atos extrajudiciais são aqueles que acontecem fora da esfera judicial, como por exemplo, os atos notariais.
O Tabelionato Kindel pode explicar a você, em detalhes, quais atos notariais extrajudiciais está apto a realizar.
Quais atos extrajudiciais podem ser feitos em cartório ou tabelionato de notas?
Muitos atos que anteriormente eram permitidos somente na via judicial, hoje são permitidos a sua realização em Tabelionatos de Notas. Alguns desses atos são o divórcio, a partilha de bens, inventários, a dissolução de união estável, entre outros.
Há muitas vantagens quando esses serviços acontecem extrajudicialmente, principalmente em relação ao tempo.
Você sabe quais atos notariais exigem a presença de um advogado?
Os Tabelionatos de Notas trabalham para ajudar na parte burocrática do cidadão para que não seja necessário recorrer a um processo judicial.
Porém, mesmo sendo um procedimento extrajudicial, alguns atos necessitam a presença de um advogado assistente devido a sua complexidade notarial.
Dentre desses atos estão:
Ata Notarial de Usucapião: o advogado ficará encarregado por produzir uma petição que será anexada à prova oral produzida.
Separações e Divórcios: o advogado fica sob a responsabilidade de apresentar as partes os documentos necessários para a escritura pública e assinar o ato notarial.
.
Inventário e Partilha de Bens: o advogado encaminhará o ato e irá assinar a escritura juntamente com todos os envolvidos na escritura de inventário e partilha de bens.
Dissolução de União Estável: o advogado do casal deve apresentar documentos contendo a intenção das partes sobre os termos da dissolução e assinará com as partes o ato com o acordo firmado.
Ata notarial também é um instrumento de prova?
Ata notarial também é um instrumento de prova?
Ela é um instrumento público, ou seja, um documento onde o Tabelião de Notas, ou preposto autorizado, a pedido da parte interessada, descreve fielmente coisas, fatos e pessoas, registrando e constando tudo em um livro de notas.
O Tabelião tem, por lei, a presunção da veracidade daquilo que atesta. Por isso, é muito mais verdadeiro para um juiz o acesso à ata notarial como meio de prova, uma vez que terá a tranquilidade de estar diante de um material confiável.
Quais as diferenças entre ata notarial e escritura pública?
Conheça as diferenças:
A Ata notarial caracteriza uma narração, o Tabelião apenas relata e documenta de forma imparcial um fato constatado por ele;
O fato narrado é constatado pelo próprio Notário, por isso sempre é unilateral;
Não é feito juízo de valores do conteúdo transcrito na ata notarial.
A Escritura Pública caracteriza uma redação onde o Notário transcreve e formaliza a vontade das partes;
O ato jurídico transcrito pode ser unilateral ou bilateral;
O artigo104 do Código Civil determina que negócios jurídicos, como a Escritura Pública, tem como requisito imprescindível a capacidade dos seus agentes.
Você sabia que a ata notarial pode comprovar fatos da internet?
A fé pública notarial garante que, por meio da ata notarial, um cidadão valide a veracidade de fatos que ocorreram na internet. Isso significa que atos registrados pelo tabelião podem servir como prova de atos praticados em meio eletrônico e garantias de direitos futuros.
Fatos contendo injúrias, calúnias ou difamações em sites, e-mails ou redes sociais podem ser registrados via ata notarial. Se precisares de maiores informações, pode entrar em contato com o Tabelionato Kindel.
Autenticação de cópias, o que é?
Autenticação de cópias, o que é? É o ato pelo qual o Tabelião certifica que determinada cópia é igual ao original que lhe foi apresentado. Para que seja emitida uma cópia autenticada, é necessário apresentar o documento original a fim de se extrair uma cópia, e desta forma ser feita a autenticação.
O que preciso para autenticar uma cópia?
Para fazer uma cópia autenticada, basta você levar o documento original ao Tabelionato, juntamente com a cópia do mesmo, que o serviço é feito na hora. Caso não tenha cópia, pode apenas levar o original, que fazemos a cópia para você.
Para documentos emitidos pela internet, ou seja, que não tem uma via original, basta que nele contemple o código de autenticidade que faremos a conferência do mesmo no referido site e, em seguida, a autenticação.
Qual a diferença entre autenticar e reconhecer?
Autenticação = Verificação da cópia em relação ao original. O tabelião atesta que a cópia confere com o documento original apresentado.
Reconhecimento de firma = Conferência da assinatura em relação a ficha de firma presente no tabelionato.
São atos com finalidade distinta que dependem da necessidade do demandante.
Firma = assinatura
Ficha de firma = cadastro da assinatura de um indivíduo, realizado em um tabelionato ou cartório, com a finalidade posterior de reconhecer firma.
O que é declaração de dependência econômica?
Uma Declaração de Dependência Econômica é o documento em que uma pessoa declara que um indivíduo é seu dependente financeiro, para que este possa usufruir de Convênio Médico, previdência, entre outros benefícios. A Declaração é feita por Escritura Pública, em Cartório de Notas.
O que é declaração de dependência econômica?
Uma Declaração de Dependência Econômica é o documento em que uma pessoa declara que um indivíduo é seu dependente financeiro, para que este possa usufruir de Convênio Médico, previdência, entre outros benefícios. A Declaração é feita por Escritura Pública, em Cartório de Notas.
Arrependimento de divórcio tem solução?
Uma vez feito o divórcio, não há como desfazê-lo, pois o divórcio é o encerramento definitivo do casamento, ou seja, é a ruptura do vínculo matrimonial.
O casal que se arrepende do divórcio sempre pode realizar um novo casamento.
É possivel fazer a partilha de bens em um momento posterior ao do divórcio?
Muitas vezes o momento da separação ou do divórcio é um tanto conturbado, e ter que lidar com a partilha de bens juntamente a isso pode não ser o ideal para alguns casais, por isso a pergunta: é possível fazer a partilha posteriormente?
.
Sim, a partilha pode ser feita posteriormente ao divórcio, mas as partes só poderão contrair matrimônio novamente, com escolha de regime de bens diverso do regime da separação obrigatória, caso isso esteja feita a partilha dos bens do casamento anterior.
É possível se divorciar extrajudicialmente?
Sim! O divórcio extrajudicial está amparado no direito brasileiro desde 2007, com o objetivo de facilitar o desfazimento do vínculo matrimonial quando há consenso entre o casal e quando não há filhos menores, evitando, por conseguinte, desgastes emocionais e econômicos das partes. Ou seja, é conhecido por ser uma modalidade mais ágil que o trâmite do divórcio judicial.
Para que o divórcio se dê pelo Tabelionato, é essencial que não envolva filhos menores ou com necessidades especiais, e que tenha um advogado assistente presente durante o processo e orientando as partes.
Você sabe como funciona a doação com usufruto?
Não doação com reserva de usufruto, o doador doa o bem em vida com a cláusula da reserva de usufruto e assegura para si a utilização desse bem, podendo nele residir ou receber valores provenientes deste bem, como aluguéis, arrendamentos e outros.
Quais são as condições do Usufruto?
Nas doações, os doadores além de poderem reservar usufruto, também podem colocar cláusulas, condições e encargos?
O entendimento dessas situações ajuda no processo de planejamento sucessório e proporciona maior satisfação ao doador que faz questão de assegurar o cuidado com o patrimônio doado.
O que é a emancipação de menor, seus tipos e como funciona?
No universo jurídico, a emancipação é o meio pelo qual um menor relativamente incapaz se torna capaz para os atos da vida civil, podendo realizar atos que só seriam possíveis depois que completasse 18 anos.
Existem três tipos de emancipação:
1. Emancipação voluntária
A emancipação voluntária ocorre por meio da autorização dos pais, ou apenas um na falta do outro. Em caso de falecimento de um dos pais, por exemplo, somente basta a autorização do sobrevivente para que o ato possa ser realizado.
2. Emancipação judicial
A emancipação judicial ocorre por alguns motivos, dentre eles quando um dos pais não concorda em emancipar o filho, através de solicitação de tutor, entre outros.
3. Emancipação legal
A Emancipação legal acontece de forma automática, quando o menor passa por algumas situações previstas em lei, como casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau de ensino superior e economia própria.
Adolescente com mais de 16 anos já pode ser emancipado?
Quando o adolescente completa 16 anos de idade a legislação brasileira permite que os pais realizem o ato de emancipação voluntária. Depois de emancipado o jovem entre 16 e 18 anos está apto a praticar todos os atos da vida civil.
Para tal é necessário que os pais e o filho compareçam ao cartório para a realização da escritura pública de emancipação.
Você sabe o que é o espólio de uma herança?
O espólio é o conjunto dos bens que integra o patrimônio deixado pelo falecido, e que serão partilhados, no inventário, entre os herdeiros ou legatários.
Eu posso deixar a minha herança para quem eu quiser?
Segundo o Direito Brasileiro Civil, existem regras que impedem a possibilidade de o dono do patrimônio deixar seus bens a apenas um herdeiro necessário. Para tanto, existe o conceito de legítima e disponível. A legítima é a parcela do patrimônio que é de direito dos herdeiros necessários. A herança disponível é a outra parte que o titular do patrimônio pode disponibilizar a quem o interessar.
Você sabe o que é um inventário?
O inventário é o documento no qual se faz o levantamento do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário, que é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros.
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública de inventário e partilha amigável, obedecendo alguns requisitos, como a vontade das partes envolvidas e outros.
O que é e o que faz um inventariante?
De forma simplificada, o inventariante é o administrador dos bens do espólio. Através da escritura de nomeação de inventariante, os sucessores constituem o inventariante para administrar os bens que estejam em nome do falecido, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, incumbido a este de administrar o espólio enquanto não finalizada a partilha de bens.
O que é sobrepartilha de bens?
Se após o encerramento do inventário haver algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os seguintes requisitos: herdeiros maiores e capazes; consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens; e participação do advogado assistente.
É importante ressaltar que a sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.
A partilha de bens pode ser feita por um Tabelionato de Notas?
Sim, a partilha de bens pode ser realizada extrajudicialmente por escritura pública em Tabelionato de Notas (se esta for consensual e sem menores ou incapazes), como consequência de divórcio, dissolução de união estável, inventário e outros.
Maiores dúvidas, estamos à disposição para lhe atender.
O que é procuração?
A Procuração é o documento em que se dá poderes para que outra pessoa nos represente em determinadas situações e para determinados atos. Neste caso, o indivíduo que foi nomeado para representar outrem tem um instrumento de representação legal.
A procuração pode ser de pessoa jurídica e de pessoa física, e sempre deve descrever os poderes de representação.
Para algumas situações a procuração pode ser feita de forma particular, mas para outras há a exigência da procuração na forma pública.
O que é substabelecimento de procuração?
Substabelecer é o mesmo que nomear alguém como substituto de uma procuração recebida. O outorgado pode transferir para outra pessoa os poderes recebidos via procuração. O substabelecimento pode ser parcial, total ou sem reserva de poderes. Tanto a procuração como o substabelecimento são atos previstos no nosso Código Civil (Art 653 e Art 655). Para maiores informações, estamos à disposição.
O que pode levar ao encerramento de uma procuração pública?
Conheça abaixo quais situações podem encerrar a vigência de uma procuração pública:
Conclusão do negócio
Doença Grave
Interdição
Morte do procurador ou do procurado
Mudança de estado Civil
Renúncia
Revogação
Término do prazo
Existe data de vencimento para uma procuração?
A procuração só terá prazo de validade caso o outorgante estipule o tempo de vigor no documento, independente da procuração ser feita de forma pública ou particular. Caso contrário, terá prazo de validade indeterminado, extinguindo-se nos casos previstos em lei.
Perdi minha procuração, e agora?
Você é procurador de outra pessoa e não sabe onde está a procuração que ela lhe outorgou? Dirija-se até o Tabelionato onde o documento foi lavrado e solicite uma certidão.
Para saber quais documentos e informações são necessários para a solicitação entre em contato com o com o respectivo Tabelionato onde o documento foi feito.
A procuração pode ser revogada?
A procuração feita em cartório de notas é um ato notarial baseado na confiança, e esta pode ser revogada a qualquer momento. A pessoa deve comparecer ao Tabelionato de Notas para formalizar a revogação, informando que mesmo que tenha nomeado um procurador de sua confiança, não deseja mais que o documento tenha validade e que esta pessoa continue o representando.
Existem vários tipos de procuração que são formalizadas em momentos específicos com motivação e interesses também pontuais. Por isso que existe a possibilidade de revogação da procuração.
Caso você tenha dúvidas sobre o tema acesse nossos canais de contato com o cliente.
Você sabe o que é renúncia, revogação e substabelecimento em relação a uma procuração?
Procuração Pública é o documento no qual uma pessoa (outorgante) autoriza e delega a outra pessoa de sua confiança e/ou por sua capacidade, um procurador, a realizar atos em seu nome.
Entretanto, esta pode ser alterada através de:
RENÚNCIA: quando o procurador renuncia aos poderes delegados a ele pelo outorgante, que deve ser notificado, para que a procuração não produza mais efeitos.
REVOGAÇÃO: quando o outorgante quer revogar, de forma parcial ou total, os poderes autorizados ao procurador, o qual deve ser avisado/notificado imediatamente. Caso contrário, a REVOGAÇÃO não surtirá efeito.
SUBSTABELECIMENTO: O procurador pode, ainda, ceder em parte ou totalmente, poderes de representação para uma terceira pessoa.
O que é um testamento?
O testamento é a manifestação de vontade de alguém, que produz efeitos após sua morte, o qual é formalizado pelo Tabelião ou seu substituto legal, segundo a vontade do testador, na presença de duas testemunhas. O seu teor fica lançado no livro do Tabelião, mas enquanto o testador for vivo somente para ele poderão ser fornecidas informações ou cópias do testamento.
Após a morte do testador é que o testamento torna-se de conhecimento público, ou seja, pode ser fornecida uma via para qualquer pessoa, mediante a apresentação da certidão de óbito.
O testamento é ato personalíssimo, podendo ser alterado ou revogado a qualquer tempo.
Quais são os tipos de testamento?
Testamento Público é feito pelo Tabelião perante duas testemunhas, seguindo a vontade do testador.
Testamento Cerrado é escrito pelo testador que leva ao Tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.
Testamento Particular é feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas, sem a intervenção do Tabelião. Após a morte deverá ser confirmado por um juiz.
Um testamento pode ser alterado?
Sim, um testamento pode ser revogado ou alterado pela pessoa que o fez a qualquer momento, total ou parcialmente.
Qual a diferença entre testamento, doação e usufruto?
É considerada doação quando é realizada a transferência, ainda em vida, de bens dos doadores para o patrimônio dos donatários.
O testamento público é o ato em que a pessoa declara a um Tabelião suas decisões patrimoniais para após a sua morte, sempre atentando aos requisitos da lei.
Já, o usufruto é o direito sobre bens alheios, validado por meio de escritura pública, que confere ao usufrutuário a capacidade de usar e usufruir o bem.
Quem pode fazer um testamento?
O executor de um testamento é chamado de testador. Ele precisa: ser capaz e maior de 16 anos; (Art. 1.857 e 1.860, § único do Código Civil).
O testamento precisa reservar 50% do patrimônio para os herdeiros legais; (Art. 1.789, Código Civil).
O objeto do testamento precisa ser lícito e determinável (Art. 104, inciso I, Código Civil).
Você sabe o que é uma sobrepartilha?
Sobrepartilha é o nome dado quando “um novo inventário” precisa ser feito após a conclusão do primeiro. A sobrepartilha acontece quando são descobertos bens remanescentes, sonegados ou conhecidos após a partilha.
Este processo segue as mesmas regras do inventário e pode ser realizado em cartório quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, e todos estiverem de acordo.
O que é a escritura de união estável?
Esta escritura é o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação, caracterizada por ser uma convivência de forma pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.
Com a união estável, o casal pode determinar um regime de bens para a relação, a data do início da união estável (que pode ser retroativa) e determinar outros pontos no que tangem ao patrimônio do casal.
É necessário um advogado para dissolver a união estável?
Para que se possa lavrar a escritura de dissolução de união estável, com ou sem partilha de bens. a assistência do advogado é obrigatória, conforme manda a lei. Esta determinação está presente no Novo Código de Processo Civil que define, para a validade do ato, que os interessados precisam estar assistidos por advogado ou defensor público.
É possível alterar o pacto antenupcial após o casamento?
O Pacto antenupcial constitui um contrato formal celebrado entre os noivos em momento anterior ao casamento no qual são definidas e regulamentadas questões patrimoniais, por exemplo, a escolha do regime de bens, se diferente do regime de comunhão parcial de bens, ou de qualquer outra questão relativa ao matrimônio.
Você sabe quais os benefícios de formalizar a união estável?
Formalizar uma união estável é um importante marco para um casal. Conheça alguns dos benefícios desta formalização:
Fixar uma data de início da união estável;
Facilitar a comprovação desta relação perante terceiros;
Comprovar a união para prestadores de serviço, como planos de saúde, por exemplo;
Possibilitar a mudança de sobrenome;
Comprovar com segurança a relação em caso de partilha ou recebimento de pensão por morte do companheiro.
Para alteração do regime de bens do casamento, as partes deverão ingressar com pedido judicial para tanto.
Quais são os requisitos da escritura declaratória de união estável?
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
.
O casal que tenha interesse em formalizar a união estável por escritura pública deverá comparecer ao Tabelionato portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
A união estável pode ser dissolvida?
A união estável, seja de fato ou tendo contrato firmado entre as partes, pode ser dissolvida extrajudicialmente ou judicialmente.
Na forma extrajudicial, a mesma é dissolvida no Tabelionato de Notas, preenchido alguns requisitos: que haja consenso entre as partes, acordo quanto a partilha de bens, pensão alimentícia, entre outros.
Você sabe a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial?
Usucapião Judicial: nessa modalidade, o possuidor do imóvel irá requerer a propriedade do bem através da ação judicial, onde irá apresentar todos os documentos necessários que comprovem a posse. Ajuizada a ação, será necessária a espera para que o pedido seja julgado e, caso deferido, se tornará o proprietário do imóvel. Nesse caso, trata-se de um processo mais demorado e burocrático.
Usucapião Extrajudicial: nessa modalidade, o pedido será realizado perante o Registro de Imóveis, sendo que, dentre outros documentos, será necessário lavrar uma Ata Notarial, na qual constará a declaração do tempo de posse, a modalidade pretendida, bem como a declaração de testemunhas. A Ata Notarial de Usucapião é feita no Tabelionato de Notas, onde o interessado precisa comparecer de posse de toda a documentação exigida. Feita a análise, agenda-se um horário para a lavratura da mesma. Nesse caso, trata-se de um procedimento mais célere, desde que cumpridas as exigências.
Quais são as modalidades de usucapião?
Bem extraordinário: Tem apenas os requisitos de animus domini (ou seja, o comportamento do dono) inexistência de oposição à posse e posse ininterrupta de 5 anos.
Bem ordinário: Também é necessário ter animus domini, a inexistência de oposição à posse e manutenção da posse ininterrupta pelo período de 3 anos
Especial Rural: Tem como requisito a posse como sua por 5 anos ininterruptos e sem oposição, de área rural, não superior a 50 hectáres, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano.
Especial Urbano: Se distingue das demais modalidades, por ter um prazo determinado consideravelmente inferior, sendo esse de 5 anos contínuos e sem oposição, desde que o usufrutuário não possua nenhuma outra moradia ou imóvel.
Quem tem direito à partilha de bens?
Via de regra, caso não haja um testamento com pessoas específicas listadas, tem direito à partilha de bens todos os descendentes (os filhos, ou os netos, em caso de falecimento de filhos) de uma pessoa e seu cônjuge (casamento ou união estável). Caso a pessoa não tenha descendentes ou cônjuge, a partilha é feita com os antecessores, os pais, ou na falta destes, os avós.
Quais os regimes de bens?
Na Comunhão Universal de Bens não existe bem individual. Todo o patrimônio do casal pertence a ambos. Cód.Civil, Art. 1.667.
O regime oposto é a Separação Total de Bens. Neste caso todos os bens são de propriedade individual de um ou de outro. Cód.Civil, Art. 1.687.
Na Comunhão Parcial de Bens, o casal divide em partes iguais o patrimônio adquirido de forma onerosa. Mas só entram na comunhão aqueles bens adquiridos após a data do casamento; os bens havidos antes do casamento ou de forma gratuita não comunicam. Cód.Civil, Art. 1.658
Quais documentos apresentar em caso de compra e venda?
A escritura de compra e venda lavrada em cartório oficializa legalmente o acordo feito entre as partes.
Para firmá-la é necessário que o vendedor e o comprador apresentem: cópia do RG e CPF; comprovante de estado civil; matrícula atualizada, INCRA, ITR, o IPTU deve estar em dia, valor do negócio, forma de pagamento.
Após serão emitidas negativas em nome dos vendedores junto à Justiça Federal da 4ª Região, trabalhista, federal, Justiça Cível.