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Tabelionato de notas

Atas notariais

Atas notariais

A ata notarial é um documento por meio do qual o Tabelião, a pedido do solicitante, lavra um instrumento público no qual é narrado tudo aquilo que ele constatou através dos próprios sentidos, sem emissão de juízo de valor. A ata notarial é um meio de prova processual prevista no Código de Processo Civil e em decorrência da fé pública do Tabelião, é comumente aceita nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.

Como conteúdo da ata notarial podemos elencar: páginas da internet, mensagens trocadas através de SMS, WhatsApp e demais redes sociais e aplicativos. Ainda, o Tabelião pode comparecer em locais que o solicitante deseja que sejam feitas constatações, desde que dentro de sua área de jurisdição.

Para o encaminhamento é necessário que o solicitante se dirija ao Tabelionato e apresente:

  • RG e CPF, ressaltando que outros documentos poderão ser solicitados quando da análise de cada caso.

 

ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO

No ano de 2017, o Conselho Nacional de Justiça editou o provimento 65/2017, no qual regulamenta a Usucapião Extrajudicial. O procedimento é feito perante o Registro de Imóveis competente e, além de outros documentos, deve ser instruído com ata notarial.

Para o encaminhamento da ata notarial de usucapião são necessários os seguintes documentos: RG e CPF do solicitante (quando for casado ou conviver em união estável, apresentar documentos do cônjuge/companheiro), OAB do advogado contratado, matrícula ou transcrição atualizada (quando se tratar de imóvel titulado), mapa, memorial descritivo e ART. Outros documentos poderão ser solicitados quando da análise de cada caso.

Solicitado o procedimento, será agendado um horário para que o Tabelião compareça ao local, fazer fotos do imóvel e entrevistar as testemunhas (no mínimo duas, que deverão portar documento de identificação com foto), lembrando que este atendimento deve ser realizado juntamente com o advogado contratado.

Obs: após recebimento da documentação e análise da mesma, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.