Tabelionato de notas
Emancipação
Emancipação
A emancipação é o ato jurídico que concede a uma pessoa com mais de 16 anos e menos de 18 anos, a antecipação da capacidade civil, ou seja, é o direito de administrar os seus próprios bens e de praticar todos os atos previstos pela maioridade. Assim o emancipado terá capacidade para todos os atos da vida civil, sem a tutela dos pais. A emancipação é concedida pelos pais e é feita no Tabelionato de Notas, por escritura pública.
Documentos necessários:
- Carteira de Identidade; CPF; ou outro documento oficial com foto, dos pais e do menor;
- Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço, e-mail, telefone para contato e endereço profissional;
- Certidão de casamento com averbação da separação e/ou divórcio – caso seja separado(a) ou divorciado(a);
- Certidão de óbito – caso seja viúvo(a) ou no caso de falecido um dos pais;
- Certidão de nascimento do menor.
Obs: após recebimento da documentação e análise da mesma, poderão ser solicitados documentos complementares para perfectibilização do ato.