Tabelionato de notas
Inentários e Partilhas
Inventários e Partilhas
O que é?
O inventário é o documento no qual se faz o levantamento do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário, que é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros.
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública de inventário e partilha amigável, observados alguns requisitos:
• que o falecido não tenha deixado testamento, ou, caso tenha deixado testamento o mesmo deverá ser previamente registrado em juízo, para que a partilha possa ser feita extrajudicialmente;
• não podem haver herdeiros menores ou incapazes;
• todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros etc., devem estar de pleno acordo, inclusive quanto à distribuição do patrimônio;
• todos os interessados devem ser assistidos por advogado, que orientará as partes e assinará a escritura como assistente jurídico.
Para o encaminhamento devem ser apresentados os seguintes documentos:
DO (A) FALECIDO (A):
– Certidão de óbito
– Carteira de identidade
– CPF
– Certidão de Casamento/Escritura Pública de União estável
DOS FILHOS / GENROS / NORAS / VIÚVO (A) / COMPANHEIRO (A):
– Carteira de identidade
– CPF
– Certidão de Casamento/Escritura Pública de União estável
– Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço, e-mail, telefone e endereço profissional
DOS BENS IMÓVEIS:
Zona urbana:
– Matrícula atualizada
Zona rural:
– Matrícula atualizada
– CCIR 2020 – INCRA
– ITR 2020 – Imposto Territorial Rural (Receita Federal) ou
– Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural
DOS OUTROS BENS:
– Certificado de Propriedade de Veículo
– Registro de armas
– Extrato de conta bancária
– Contrato Social (para a avaliação da Receita Estadual é necessário apresentar os cinco últimos balanços da empresa).
Necessário ainda:
– Atribuir valor para cada bem;
– Definir plano de partilha (como será a divisão dos bens entre os herdeiros).
Obs: Após recebimento e análise da documentação, outros documentos poderão ser solicitados para perfectibilização do ato.