Horários: Seg a Sex –  Das 09:00h às 11:30h e 13:30h às 17h

Tabelionato de notas

Inentários e Partilhas

Inventários e Partilhas

O que é?

O inventário é o documento no qual se faz o levantamento do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário, que é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros.

Com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública de inventário e partilha amigável, observados alguns requisitos:

• que o falecido não tenha deixado testamento, ou, caso tenha deixado testamento o mesmo deverá ser previamente registrado em juízo, para que a partilha possa ser feita extrajudicialmente;

• não podem haver herdeiros menores ou incapazes;

• todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros etc., devem estar de pleno acordo, inclusive quanto à distribuição do patrimônio;

• todos os interessados devem ser assistidos por advogado, que orientará as partes e assinará a escritura como assistente jurídico.

Para o encaminhamento devem ser apresentados os seguintes documentos:

DO (A) FALECIDO (A):

– Certidão de óbito

– Carteira de identidade

– CPF

– Certidão de Casamento/Escritura Pública de União estável

DOS FILHOS / GENROS / NORAS / VIÚVO (A) / COMPANHEIRO (A):

– Carteira de identidade

– CPF

– Certidão de Casamento/Escritura Pública de União estável

– Dados pessoais: estado civil, profissão, endereço, e-mail, telefone e endereço profissional

 DOS BENS IMÓVEIS:

Zona urbana:

– Matrícula atualizada

 Zona rural:

– Matrícula atualizada

– CCIR 2020 – INCRA

– ITR 2020 – Imposto Territorial Rural (Receita Federal) ou

– Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural

 DOS OUTROS BENS:

 – Certificado de Propriedade de Veículo

– Registro de armas

– Extrato de conta bancária

– Contrato Social (para a avaliação da Receita Estadual é necessário apresentar os cinco últimos balanços da empresa).

 

        Necessário ainda:

      – Atribuir valor para cada bem;

      – Definir plano de partilha (como será a divisão dos bens entre os herdeiros).

 

Obs: Após recebimento e análise da documentação, outros documentos poderão ser solicitados para perfectibilização do ato.