Tabelionato de notas
Reconhecimento de firmas
reconhecimento de firmas
O que é?
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião declara a autoria de assinatura em um documento.
O Reconhecimento pode ser feito de duas formas:
Reconhecimento por semelhança – é realizado por meio da comparação da assinatura do documento com as contidas nos arquivos do Tabelionato.
Reconhecimento por autenticidade – consiste na confirmação da assinatura com a presença da pessoa, devidamente identificada. Este tipo é normalmente exigido nos documentos de natureza econômica.
Obs: Para fazer o reconhecimento é necessário a abertura do cadastro da pessoa, que deverá apresentar preferencialmente dois documentos de identificação com foto.
![20943760-[Convertido]](https://tabelionatokindel.com.br/wp-content/uploads/2021/01/20943760-Convertido.png)