Horários: Seg a Sex –  Das 09:00h às 11:30h e 13:30h às 17h

Tabelionato de notas

Testamentos

Testamentos

O que é?

É a manifestação de vontade de alguém, que produz efeitos após sua morte, é formalizado pelo Tabelião ou seu substituto legal, segundo a vontade do testador, na presença de duas testemunhas. O seu teor fica lançado no livro do Tabelião, mas enquanto o testador for vivo somente para ele poderão ser fornecidas informações ou cópias do testamento.

Após a morte do testador é que o testamento torna-se de conhecimento público, ou seja, pode ser fornecida uma via para qualquer pessoa, mediante a apresentação da certidão de óbito.

Importante: O testamento é ato personalíssimo, podendo ser alterado ou revogado a qualquer tempo.

Tipos de testamento:

Testamento público – feito pelo Tabelião perante duas testemunhas, seguindo a vontade do testador. 

Testamento cerrado – escrito pelo testador que leva ao Tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.

Testamento particular – feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas, sem a intervenção do Tabelião. Após a morte deverá ser confirmado por um juiz.